Página 188 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 8 de Agosto de 2014

Contudo,para a análise do pedido de efeito suspensivo, entendo ser necessária a formação do contraditório, com a intimação do Agravado para apresentar suas contrarrazões e juntar documentos.

Sendo assim, determino a intimação do Agravado para que no prazo de 10 (dez) dias apresente, se quiser, suas contrarrazões ao Recurso.

Após, voltem-me os autos conclusos para que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo.

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