Sem honorários ante a falta de citação do réu.
Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo.
000XXXX-44.2014.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6323006064 - ROBSON RAMOS DE SOUSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSE ANTONIO ANDRADE)