DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo pelo qual a servidora Josana Maranhão de Lacerda , Técnica Ju diciária, matrícula n.º 1787209, pleiteia a inclusão de sua genitora como sua dependente em seu assentamento funcional, bem como para fins de dedução do imposto de renda.
À fl. 02-v, a Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro do Interior – DGF/SGP informa que por meio de sentença prolatada nos autos do processo nº 1463-38.2012.8.17.1220 foi julgado procedente o pedido da servidora, ora requerente, para ofertar alimentos em favor de sua genitora no valor de 01 (um) salário mínimo vigente por mês.