observância da razoabilidade; 5) parcelou a dívida e já efetuou o pagamento de dez parcelas, além de estar tentando obter recursos para garantir a dívida, de modo que merece ser suspensa a execução.
Petição apresentada pelo agravante à fl. 67, noticiando o bloqueio da importância de R$ 3.046,95, em 06/06/2014, que é proveniente do credito de seu salário em sua conta bancária, realizado no dia 05/06/2014, de modo que requer o imediato desbloqueio. Apresentou cópia do aviso de crédito emitido em 07/04/2014, no valor líquido de R$ 5.527,78, visando a demonstrar que o valor bloqueado é proveniente do depósito de seu salário.
Despacho à fl. 72, concedendo ao agravante o prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo trouxesse aos autos os comprovantes de que os valores recebidos a título de salário é depositado na conta bloqueada pelo Juízo.