Página 147 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Agosto de 2014

PIS/PASEP. Em ato contínuo, o Cartório Cível para que forneça certidão acerca da existência de processo de inventário do espólio do de cujus.

Após, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o de cujus deixou outros bens ou direitos a serem inventariados.

Tendo encerrado o cumprimento das diligências requeridas, vistas ao Ministério Público.

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