PIS/PASEP. Em ato contínuo, o Cartório Cível para que forneça certidão acerca da existência de processo de inventário do espólio do de cujus.
Após, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o de cujus deixou outros bens ou direitos a serem inventariados.
Tendo encerrado o cumprimento das diligências requeridas, vistas ao Ministério Público.