Homologo os cálculos fixando o valor da condenação em R$2.198,71, atualizado até 31/07/14, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante os art. 652, § 4o., c/c art. 475-J, § 1o. e art. 38/CPC, em leitura sistêmica com o art. 880/CLT, bem como a Súmula 30/TRT-3a. Região, INTIME-SE o réu (s), na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir a execução no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento, cumpra-se a Recomendação CGJT no. 01/2011.