Página 409 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Agosto de 2014

Homologo os cálculos fixando o valor da condenação em R$2.198,71, atualizado até 31/07/14, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Ante os art. 652, § 4o., c/c art. 475-J, § 1o. e art. 38/CPC, em leitura sistêmica com o art. 880/CLT, bem como a Súmula 30/TRT-3a. Região, INTIME-SE o réu (s), na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir a execução no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo retro sem o pagamento, cumpra-se a Recomendação CGJT no. 01/2011.

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