Página 197 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Agosto de 2014

referem os pagamentos recebidos, declarações de imposto de renda do período ou, na falta dessas, os contracheques do contribuinte, ou mesmo a ficha financeira presente na entidade pagadora de seus proventos.

Destaca-se, na oportunidade, que se trata de valores pagos a funcionário público (médico), situação em que o imposto de renda é descontado diretamente em folha pelo ente pagador, podendo constar nos registros do ente os valores recebidos, como também os descontados.

Por fim, destaco que o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, acrescentado pela Lei nº 12.350, de 2010, está redigido nos seguintes termos:

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