88348/SP)
Processo 000XXXX-55.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002869) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Odair Scandelai - Ruy Rodrigues de Castro - - Celso L R de Castro - Proc. nº 750/2007 1.Considerando que o bloqueio realizado anteriormente foi infrutífero e não houve a liquidação do débito, defiro o requerimento de fl.131. Proceda a serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado Celso Luís. 2. Caso resulte frutífera a diligência, dou por penhorado o valor bloqueado. Após a transferência do valor para conta judicial, depreque-se a intimação pessoal do executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. A precatória deverá ser retirada em Cartório pelo patrono do exequente e instruída com as cópias necessárias, comprovando-se sua distribuição no prazo de 15 dias. 3. Na hipótese de resultar infrutífera a diligência, manifeste-se novamente o exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 000XXXX-55.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002869) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Odair Scandelai -Ruy Rodrigues de Castro - - Celso L R de Castro - O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 139 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)