de diferença salarial, em decorrência do plano de cargos e salários da CELPE não procede, isso
porque o recorrido nunca foi empregado da recorrente, tampouco trouxe aos autos tal plano de cargos que fundamenta seu pedido, bem como não pleiteia o contrato
de prestação de serviços celebrado entre as reclamadas e consequente reconhecimento de vínculo empregatício com a recorrente. Afirma que o pleito de diferença