Página 423 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 15 de Agosto de 2014

de diferença salarial, em decorrência do plano de cargos e salários da CELPE não procede, isso

porque o recorrido nunca foi empregado da recorrente, tampouco trouxe aos autos tal plano de cargos que fundamenta seu pedido, bem como não pleiteia o contrato

de prestação de serviços celebrado entre as reclamadas e consequente reconhecimento de vínculo empregatício com a recorrente. Afirma que o pleito de diferença

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