Trata-se de ação pelo rito ordinário, ajuizada por SOLANGE MARIA DO NASCIMENTO, em face da UNIÃO, com pedido de condenação da ré no pagamento da Gratificação de Qualificação no nível-III, desde 1º de julho de 2008, data da vigência da MP 441/2008, convertida na Lei n. 11.907/2009.
Informa a autora que é servidora pública federal, ocupante de cargo de nível intermediário no Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, exercendo suas atribuições no INCA.
Como causa de pedir, alega preencher todos os requisitos estabelecidos pela Medida Provisória 441, de 29 de agosto de 2008 para a concessão da Gratificação de Qualificação nível III. Aduz que foram criadas as Gratificações por Qualificação nos padrões GQ I, GQ II e GQ III para os servidores que possuam graduação em qualquer curso superior, nos termos do disposto no artigo 56, da Lei n.º 11.907/2009, que instituiu tais Gratificações.