Recebi estes autos sexta-feira, 15 de agosto de 2.014.
SENTENÇA
Sirlene de Jesus Oliveira Santos e outros ingressaram com REQUERIMENTO DE ALVARÁ, alegando, em apertada síntese, serem os únicos dependentes habilitados no INSS do extinto Reginaldo Viana Santos e de não ter o mesmo deixado bens para inventariar.