Página 28 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 18 de Agosto de 2014

Recorrente, neste prisma.

Todavia, assiste razão ao Recorrente no que diz respeito à inobservância dos valores delimitados pela Autora, porquanto a exordial traz a liquidação dos pedidos, sendo que o valor atribuído a cada uma das pretensões, nos termos do art. 852-B, I da CLT, é parte intrínseca do pedido, o que restringe a atuação judiciária aos exatos limites estabelecidos, não podendo a condenação ultrapassar o quantum declinado na peça vestibular, sob pena de

ser ultra petita.

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