Página 1576 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Agosto de 2014

Tal diploma legal também deixou expressa a distinção entre os inativos com e sem paridade, nos seguintes termos:

Art. 16. Para fins de incorporação da GDASS aos proventos de aposentadoria ou às pensões relativos a servidores da Carreira do Seguro Social, serão adotados os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

I - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação será correspondente a 30 (trinta) pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

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