identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração do dissenso nos moldes regimentais, incide o óbice da Súmula n.º 284 do STF.
3. Recurso especial não conhecido.
(STJ, Quinta Turma, Recurso Especial nº 413400, Relatora Min. Laurita Vaz, DJ: 07/04/2003, pág. 316).