(e) Da fixação dos juros de mora
Ainda subsidiariamente, o Banco requer a fixação dos juros de mora a partir da sentença ou, caso assim não entenda o julgador, a partir da citação.
Tem razão o Banco afirmar serem indevidos os juros de mora a partir do evento danoso. Por se tratar de indenização por danos morais oriunda de relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação. A questão é pacífica no STJ: