Página 341 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 19 de Agosto de 2014

(e) Da fixação dos juros de mora

Ainda subsidiariamente, o Banco requer a fixação dos juros de mora a partir da sentença ou, caso assim não entenda o julgador, a partir da citação.

Tem razão o Banco afirmar serem indevidos os juros de mora a partir do evento danoso. Por se tratar de indenização por danos morais oriunda de relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação. A questão é pacífica no STJ:

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