Página 1278 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 19 de Agosto de 2014

Sobre o pedido foi ouvido o Ministério Público, cautelarmente insere em seu parecer que ‘ a questão ora apreciada é árida, gerando entendimentos que mesclam conhecimentos técnicos jurídicos com posicionamentos ideológicos e religiosos. Conclui citando a decisão proferida pelo STF na ADPF , QUE RECONHECEU A LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA DA MULHER, E A INEXISTENCIA DE CRIME PARA O ABORTO DE FETO ANENCÉFALO.

DECIDO.

PRELIMINARMENTE, registro que o pedido foi ajuizado em 07.08.2014, e a urgência requerida com a peça inicial foi atendida em todos os sentidos. Ressalte-se que em 30.05.2014 a autora contava 13.5 semanas da gestação, como consta da ultrassonografia, assim quando o juízo foi acionado mais oito (8) semanas havia decorrido (meses de junho e julho). Estaria a autora quando ingressou em juízo com 21 semanas de gravidez.

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