Sobre o pedido foi ouvido o Ministério Público, cautelarmente insere em seu parecer que ‘ a questão ora apreciada é árida, gerando entendimentos que mesclam conhecimentos técnicos jurídicos com posicionamentos ideológicos e religiosos. Conclui citando a decisão proferida pelo STF na ADPF , QUE RECONHECEU A LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA DA MULHER, E A INEXISTENCIA DE CRIME PARA O ABORTO DE FETO ANENCÉFALO.
DECIDO.
PRELIMINARMENTE, registro que o pedido foi ajuizado em 07.08.2014, e a urgência requerida com a peça inicial foi atendida em todos os sentidos. Ressalte-se que em 30.05.2014 a autora contava 13.5 semanas da gestação, como consta da ultrassonografia, assim quando o juízo foi acionado mais oito (8) semanas havia decorrido (meses de junho e julho). Estaria a autora quando ingressou em juízo com 21 semanas de gravidez.