Página 1280 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 19 de Agosto de 2014

primeiras declarações, nos termos descritos no artigo 993, do CPC. Esclareça se a alienação fiduciária do bem arrolado já foi integralmente adimplida. Em caso positivo, juntar aos autos o certificado de registro e licenciamento, sem reserva de domínio; caso contrário, esclarecer quantas prestações ainda falta para quitar e a cargo de quem restará o adimplemento; Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- Certidão negativa de débitos tributários do falecido a ser emitida pela Receita Federal; 2- Certidão negativa de débitos tributários do falecido a ser emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 3- Certidão negativa de débitos tributários relativa ao veículo arrolado a ser emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 4- Documentos pessoais de todos os herdeiros; 5- Documentos pessoais do falecido ("RG" e "CPF"); Tudo no prazo de vinte dias, sob pena de destituição. Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h17. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva. Juíza de Direito Substituta.

Nº 2014.09.1.012913-2 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: A.S.T.H.. Adv (s).: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: W.H.. Adv (s).: DF008332 - PEDRO CÂMARA LEAO. REPRESENTANTE LEGAL: P.S.T.. Adv (s).: (.). DESPACHO - 1º) - Recebo a exceção incompetência, deste Juízo, e determino o seu processamento. 2º) - Com esteio nos artigos 306 e 265, inciso III, do Códex de Ritos, suspendo o processo principal até a exceção seja definitivamente julgada. 3º) - Vistas ao excepto, para que, em 10 (dez) dias apresente suas razões. 4º) - Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h30. João da Matta e Silva. Juiz de Direito.

Nº 2014.09.1.015117-9 - Procedimento Ordinario - A: S.C.. Adv (s).: DF030974 - GRAISON CHARLES APARECIDO DE CARVALHO. R: E.C.D.D.C.. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Emende-se a petição inicial. 2. Inclua no pólo passivo da ação o genitor do menor, qualificando-o, bem como requerendo sua citação ou, caso queira, no pólo ativo, se houver sua anuência com o pedido formulado pela requerente. 3. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 14h27. João da Matta e Silva. Juiz de Direito.

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