Página 1620 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Agosto de 2014

O Embargante requer a retificação dos valores homologados, já que, conforme alega, já teria efetuado a quitação de quantias devidas a título de adicional de insalubridade. Acosta aos autos os holerites de f. 238/249, pertencentes à obreira.

Referidos comprovantes demonstram a quitação de valores a título de adicional de insalubridade durante o curso do contrato de emprego.

Ainda que tardia a juntada dos referidos documentos, compulsando os cálculos realizado pela obreira, planilha f. 173, não se verifica quaisquer deduções de valores pagos sob mesmo título.

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