O Embargante requer a retificação dos valores homologados, já que, conforme alega, já teria efetuado a quitação de quantias devidas a título de adicional de insalubridade. Acosta aos autos os holerites de f. 238/249, pertencentes à obreira.
Referidos comprovantes demonstram a quitação de valores a título de adicional de insalubridade durante o curso do contrato de emprego.
Ainda que tardia a juntada dos referidos documentos, compulsando os cálculos realizado pela obreira, planilha f. 173, não se verifica quaisquer deduções de valores pagos sob mesmo título.