Página 215 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 19 de Agosto de 2014

Juros de mora a partir da data da distribuição do feito, à base de 1% ao mês, calculados pro

rata die, de acordo com a Lei nº 8.177/91, com aplicação do índice monetário do mês

subseqüente ao da prestação do serviço, nos termos da Súmula 381 do C. TST, observando-se

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