Página 2623 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

HONORÁRIA À RAZÃO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O montepio, de setembro/1983 ate sua extinção em 2004, foi gerido diretamente pelo Estado do Piauí, sendo certo que não há como este se desvencilhar de responder pelas contribuições anteriores a este período, uma vez que recebeu o fundo de valores da pensão em referência no estado em que se encontrava.

2. Resta evidente que os descontos foram efetuados desde o ingresso dos autores nos quadros da polícia Militar do Piauí.

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