Página 3118 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 435 DESTA CORTE.

1. A análise de eventual cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide demanda incursão no acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em sede especial nos termos da Súmula 7/STJ.

2. A certidão do oficial de justiça que atesta que a empresa não funciona no local de suas atividades é indício de dissolução irregular, apta a permitir o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, consoante disposto na Súmula 435/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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