Página 4359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional.

Ação: de obrigação de não fazer, cumulada com antecipação de tutela e indenização, ajuizada pela agravante, em face de INOZAGAM TEC-SERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na qual requer abstenção da agravada de produzir e comercializar eixos pneumáticos expansíveis com a mesma tecnologia cuja exclusividade, do uso dos pedidos de patentes de modelo de utilidade MU 8103254-4 e MU 8800697-2, são da agravante.

Decisão interlocutória: rejeitou a prejudicial de prescrição e fixou como ponto controvertido exclusivamente a aferição de efetiva contrafação dos modelos de utilidade.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar