Trata-se de embargos declaratórios opostos contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, por considerar intempestivo o apelo nobre.
Alega o embargante, em síntese, que o recurso especial fora interposto tempestivamente, após novos embargos de declaração. "Consoante certidão, tal despacho foi publicado no Diário Oficial em 9/8/2010 (e-STJ na fl 258)." (fl. 417).
Afiguram-se-me relevantes as alegações, motivo pelo qual recebo os embargos declaratórios como agravo regimental e, com base no art. 259 do RISTJ, reconsidero a decisão hostilizada. (fl. 413).