Página 5049 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

do devedor e tornaria o lesado, cujo dano sofrido já tinha o devedor obrigação de reparar desde a data do ato ilícito, obrigado a suportar delongas decorrentes do andamento do processo e, mesmo de eventuais manobras processuais protelatórias, no sentido de adiar a incidência de juros moratórios.

3.- Recurso Especial improvido."(Relator para acórdão o Ministro SIDNEI BENETI , DJe de 3.9.2012)

Desse modo, deve ser mantido o v. acórdão recorrido no ponto em que determinou a incidência dos juros moratórios desde a data do evento danoso, pois a hipótese trata de responsabilidade extracontratual.

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