APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - CITAÇÃO POR EDITAL -INCABÍVEL. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO JUSTIFICA ESSE MEIO.
1. Se mostra incabível, em ação de busca e apreensão, a notificação por meio de edital quando o credor não tenha esgotado as possibilidades de localização do devedor para fins de efetuar a sua intimação pessoal.
2. Agravo regimental desprovido."(AgRg no Ag 955.688/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , 4ª Turma, DJe 03/11/2008)