Página 5752 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - CITAÇÃO POR EDITAL -INCABÍVEL. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO JUSTIFICA ESSE MEIO.

1. Se mostra incabível, em ação de busca e apreensão, a notificação por meio de edital quando o credor não tenha esgotado as possibilidades de localização do devedor para fins de efetuar a sua intimação pessoal.

2. Agravo regimental desprovido."(AgRg no Ag 955.688/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , 4ª Turma, DJe 03/11/2008)

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