Página 420 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Agosto de 2014

Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

Cumpre, portanto, investigar a presença do risco de lesão grave e de difícil reparação decorrente do cumprimento da decisão agravada, assim como da relevância da fundamentação emprestada a este Agravo de Instrumento.

Examinando detidamente os autos, constato que os argumentos trazidos pelo Agravante não são suficientes para ensejar a concessão do efeito suspensivo pretendido.

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