qual se refere o pedido, podendo ainda o órgão julgador determinar a remessa de peças à Corregedoria Geral de Justiça, para as providências disciplinares pertinentes.
Essa, aliás, é a posição deste Tribunal, plasmada nos artigos 581 e seguintes de seu Regimento Interno.
Em apoio a esse entendimento, leciona HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: