Página 456 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Agosto de 2014

A autoria do peculato, por sua vez, também resta indene de dúvidas na pessoa do acusado ACÁCIO.

Este acusado se valeu dolosamente da qualificação de seu sobrinho junto a CEF para o fim de cometer os crimes.

Sem influência na hipótese, ao contrário do que pretende a sua defesa técnica, a situação processual do seu sobrinho Rafael, pouco importando o fato de não ter sido denunciado nesta relação processual. As condições pessoais não se comunicam.

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