Página 1344 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2014

de prova pela autora, com a apresentação de novos documentos.

Há carteira do sindicato dos trabalhadores rurais, da requerente, em 2009.

Nesse contexto, embora as testemunhas mencionem o labor rurícola do requerente, o conjunto probatório não foi suficiente para se aquilatar o desenvolvimento da faina campesina de modo a alcançar o período legalmente exigido e corroborar a pretensão deduzida nos autos.

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