Página 364 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2014

Consigne-se, ainda, que a proposta ora formulada não implica em reconhecimento da procedência do pedido, nem em desistência de eventual recurso caso não seja aceito o acordo pela parte contrária.

Por manifestação juntada em 06.08.2014 (MANIFESTAçãO ACORDO.PDF), a parte autora aceitou os termos da proposta formulada. A aceitação foi expressa por advogado com poderes para transigir.

DECIDO.

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