Consigne-se, ainda, que a proposta ora formulada não implica em reconhecimento da procedência do pedido, nem em desistência de eventual recurso caso não seja aceito o acordo pela parte contrária.
Por manifestação juntada em 06.08.2014 (MANIFESTAçãO ACORDO.PDF), a parte autora aceitou os termos da proposta formulada. A aceitação foi expressa por advogado com poderes para transigir.
DECIDO.