Página 268 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 20 de Agosto de 2014

empresarial, não tratando de relação de consumo; o não cabimento do efeito suspensivo pretendido; a possibilidade de penhora de outros bens além dos indicados e ainda expôs que os beneficiários do contrato não chegaram a indicar e endossar títulos em garantia ao banco.

Inicialmente devo analisar se o Código de Defesa do Consumidor é aplicado ou não ao caso em análise.

Consoante jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, caso em que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva) a pessoa tomadora do mútuo. Vejamos exemplos com as seguintes ementas de jurisprudência:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar