Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 20 de Agosto de 2014

Devidamente notificado, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução CNJ n. 135/2011 c/c artigos 19, XIV, e 25, parágrafo único, da Resolução TRE-PB n. 09/1997, o magistrado representado apresentou esclarecimentos às fls. 34/35.

Na oportunidade em que foi ouvido, o Procurador Regional Eleitoral opinou (fls. 40/42) pela oitiva do representado e dos policiais envolvidos no fato.

Às fls. 44/45, deferi as diligências requeridas pelo Parquet.

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