Devidamente notificado, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução CNJ n. 135/2011 c/c artigos 19, XIV, e 25, parágrafo único, da Resolução TRE-PB n. 09/1997, o magistrado representado apresentou esclarecimentos às fls. 34/35.
Na oportunidade em que foi ouvido, o Procurador Regional Eleitoral opinou (fls. 40/42) pela oitiva do representado e dos policiais envolvidos no fato.
Às fls. 44/45, deferi as diligências requeridas pelo Parquet.