Página 305 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Agosto de 2014

contornar a mencionada inconstitucionalidade".

Recorre o autor aduzindo que a iniciativa da Lei pelo Poder Legislativo Municipal foi para suprir omissão do Poder Executivo em atender ao disposto no inciso X, do art. 37 da CF ("X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices").

Vejamos.

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