contornar a mencionada inconstitucionalidade".
Recorre o autor aduzindo que a iniciativa da Lei pelo Poder Legislativo Municipal foi para suprir omissão do Poder Executivo em atender ao disposto no inciso X, do art. 37 da CF ("X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices").
Vejamos.