Página 954 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Agosto de 2014

O documento de fls. 09 e a ficha de registro de empregado de fls. 73 comprovam que a CTPS do autor foi anotada em 1/11/2013. Há que se pontuar a presunção de veracidade da documentação, que somente pode ser elidida com prova testemunhal robusta e firme, o que não ocorreu no presente caso. Sequer foi produzida prova contrária à documentação acostada.

Assim, improcede o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego no período anterior a 01/11/2013.

Consequentemente, improcedem os pedidos dos itens “3” e “4”, de fls. 19.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar