Inviável o seguimento do recurso ante a conclusão da Turma no sentido de que a diretriz interpretativa da Súmula nº 85, IV, do C. TST é inaplicável à hipótese dos autos, em que a detida análise dos horários de trabalho anotados nos cartões de ponto permite constatar pela ausência de compensação de horas no curso do contrato.
Em realidade, para o acolhimento da pretensão recursal, notadamente no que tange à compensação de horas, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO