Trata-se de agravo manejado contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fls. 279):
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88.
1. Trata o caso dos Autos acerca da possibilidade de fornecimento de medicamento denominado 'TRASTUZUMABE (HERCEPTIN)", considerado imprescindível para o tratamento da paciente.