contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 255):
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Caminhão de propriedade da autora que foi surpreendido, em uma curva, por um veículo que vinha no sentido contrário pelo centro da pista. Para evitar a colisão, jogou o caminhão para o acostamento e o veículo tombou.