Página 5196 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

É, no essencial, o relatório.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial.

Não prospera a pretensão recursal.

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