Página 6332 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

IMPOSSIBILIDADE.

1. A eg. Corte Estadual entendeu pela exoneração da obrigação alimentar, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

2. Agravo regimental não provido.

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