Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
O autor, representado por sua avó, ajuizou a presente ação visando a liquidação do remanescente da dívida decorrente de contrato de arrendamento mercantil (nº. 2330594-9), firmado pela sua mãe com o Banco apelante, considerando que o pacto estava assegurado e, infelizmente, ocorreu do sinistro nele previsto, qual seja: o falecimento da sua genitora.
Oapelante, desde a contestação, entende que o pagamento está limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo incabível a amortização do restante do débito, como pretende o autor.