Página 197 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Agosto de 2014

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.

O autor, representado por sua avó, ajuizou a presente ação visando a liquidação do remanescente da dívida decorrente de contrato de arrendamento mercantil (nº. 2330594-9), firmado pela sua mãe com o Banco apelante, considerando que o pacto estava assegurado e, infelizmente, ocorreu do sinistro nele previsto, qual seja: o falecimento da sua genitora.

Oapelante, desde a contestação, entende que o pagamento está limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo incabível a amortização do restante do débito, como pretende o autor.

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