Página 188 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Agosto de 2014

II) FUNDAMENTAÇÃO

A) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À ÀREA DE 11.486,45m²

Em primeiro lugar, cumpre asseverar que o autor pretende a desapropriação de uma área de 12.565,86m², todavia, o réu comprovou ser o proprietário apenas de parcela desta área, qual seja, 1079,41m².

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