Página 4 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 21 de Agosto de 2014

bandejas ou acondicionadas em embalagens que não permitam a contaminação do alimento. Entretanto, muitos estabelecimentos também comercializam em algumas ocasiões estas carnes com preços distintos, pois a carne vendida no quilo custa determinado valor, e o custo do mesmo alimento, em formato de bifes ou cortes específicos, chega a ser cobrado até 30 % a mais. É uma cobrança abusiva, afinal, não há explicação cabal para custo tão elevado. No nosso entendimento, se os estabelecimentos querem cativar sua cliente, fidelizando a escolha de seu empreendimento, deveriam sequer cobrar nenhum valor acima do apresentado pelo quilo do alimento. Claro, somos conhecedores que há um custo nas embalagens, porém, certamente já se encontra no valor da mercadoria. Nosso projeto visa que o percentual máximo não ultrapasse os 15 % do valor do quilo deste alimento informado ao consumidor, e assim, defendendo o cliente desta cobrança acessória, ampliará seus lucros, pois aumentará as vendas deste produto consideravelmente.

Solicito dos ilustres pares neste Parlamento Estadual, à aprovação ao Projeto de Lei de nossa autoria.

Sala das Reuniões, em 19 de agosto de 2014.

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