Ficam INTIMADOS, a partir da publicação desta, os recorridos Partido da Mobilização Nacional – PMN e Luciano Marba Silva , na pessoa de seu advogado em comum, Elias Pinheiro Moreira Neto – OAB-AP 1747 e Raquel Capiberibe da Silva, na pessoa de seu advogado , Hélio João Martins e Silva – OAB-PA 11043 , para ciência do teor integral da decisão proferida pelo Presidente do TRE-AP à f. 55 (f-v), a seguir transcrita:
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL