dades – R.A, junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, constantes no artigo 6º.
Artigo 4º - Deverá ser elaborado pelas regionais da Coordenadoria de Defesa Agropecuária documento contemplando a programação mensal de atividades e a previsão dos recursos necessários para sua realização.
§ 1º O documento será subdividido nas áreas animal e vegetal.