esgotamento do duplo grau de jurisdição, em decorrência da interposição de recurso voluntário pelo ente público, em que todas as questões objeto da condenação foram devolvidas a esta Instância Revisora, torna-se desnecessário o reexame da decisão em recurso oficial (remessa necessária), tratando-se de hipótese de mera ratificação do acórdão anterior.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, por imperativo legal, e considerando as decisões proferidas, às fs. 370/373, conheceu da remessa necessária ou recurso ex officio; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, ratificando a decisão de fs. 237/239.
Processo Nº RO-000XXXX-39.2012.5.03.0064