Página 131 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 21 de Agosto de 2014

Aduz que agiu de boa-fé, razão pela qual não deve ser direta ou indiretamente responsabilizada por supostos vícios que lhe foram ocultados por sua contratante, com tolerância de todos os órgãos fiscais.

Pedem a reforma da decisão recorrida, uma vez que não teria havido pedido específico de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, comprovação de irregularidade ou fraude na contratação do autor, bem como prova de identidade de funções. Analiso.

Na inicial, disse o reclamante que foi contrato pela primeira reclamada como eletricista para prestar serviço para a terceira reclamada (CEA), na função equivalente a de ELETRICISTA A no quadro funcional da tomadora de serviço, com as mesmas atribuições, todavia, com salário inferior, conforme demonstraria a tabela salarial do PCCS.

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