Aduz que agiu de boa-fé, razão pela qual não deve ser direta ou indiretamente responsabilizada por supostos vícios que lhe foram ocultados por sua contratante, com tolerância de todos os órgãos fiscais.
Pedem a reforma da decisão recorrida, uma vez que não teria havido pedido específico de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, comprovação de irregularidade ou fraude na contratação do autor, bem como prova de identidade de funções. Analiso.
Na inicial, disse o reclamante que foi contrato pela primeira reclamada como eletricista para prestar serviço para a terceira reclamada (CEA), na função equivalente a de ELETRICISTA A no quadro funcional da tomadora de serviço, com as mesmas atribuições, todavia, com salário inferior, conforme demonstraria a tabela salarial do PCCS.