Página 149 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Agosto de 2014

O reclamante disse que, em razão dos fatos alegados na exordial, desentendeu-se com o reclamado, ensejando o Termo Circunstanciado de Ocorrência acostado aos autos. Transcrevo: Conforme mencionado em tópico anterior, o Reclamante fora demitido sem justa causa e sobre gritos e colocado para fora da empresa, pois foi debater com o Sr. Ronaldo (proprietário da empresa) quanto a não proceder da forma que determina a empresa de fazer a entrega de mercadoria inferior aos pedidos pelos clientes.

Assim, durante o período laborou o Sr. Ronaldo sempre obrigou o Reclamante a fazer entregas em quantia inferiores aos pedidos dos clientes, conduta reprovável pelo o empregado, contudo, era determinação do seu empregado, que ameaçava mandar os funcionários embora caso não procedesse desta forma.

No dia em que o Obreiro se recusou a proceder dessa forma, pois entende que tal conduta não é correta, sendo injusto entregar quantia inferior ao pedido e inferior a quantidade paga, o proprietário da empresa Sr. Ronaldo ficou agressivo com o empregado, mandou embora da empresa e, além de tudo, registrou um TCO contra o empregado, este que ficará na ficha de antecedentes criminais por toda sua vida.

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