Página 85 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Agosto de 2014

A gravidade dos efeitos imediatos das regras questionadas fica patenteada pela afirmativa do Governador do Estado de que ―as vinculações orçamentárias fariam com que, em 2013, restassem apenas R$ 300 milhões disponíveis para custeio de diversos programas sociais. O equilíbrio das contas estaduais restaria severamente ameaçado, assim como a capacidade do Estado de honrar seus compromissos constitucionais, legais e contratuais...‖ (fl. 49).

13. Esses reflexos relevantes e irreparáveis, pela eficácia que os repasses minorados produziriam e que seriam baseados na nova legislação, exigem a imediata manifestação deste Supremo Tribunal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, com a dispensa da prévia requisição de informação aos órgãos dos quais emanaram os dispositivos legais impugnados.‖

(...)

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