Página 38 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Agosto de 2014

desaposentação nos moldes pretendidos pelos segurados, pois a hipótese não é de dúvida plausível quanto à matéria fática.

O que se discute no caso em tela é matéria jurídica, campo inapropriado para aplicação do princípio in dubio pro misero, porquanto inconcebível incerteza jurídica acerca de aplicação da norma jurídica ao caso concreto, pois ou a lei é aplicada, ou não o é.

Por derradeiro, em consonância com o entendimento adotado por este magistrado, o TRF da 2ª Região, por meio de suas duas turmas especializadas de matéria previdenciária, em sua mais atual linha de entendimento, vem firmando tese contrária ao c. STJ.

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