DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
De acordo com a sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o (s) recurso (s) especial (ais) representativo (s) da controvérsia, pacificou o (s) assunto (s) ora tratado (s) nos seguintes termos: